O decreto legislativo da Câmara Municipal de Natal, que acaba com os efeitos da cessão da administração da conta da Prefeitura para o Banco do Brasil, foi publicado ontem no Diário Oficial. No entanto, para o procurador geral do município, Waldenir Xavier, o documento não tem efeito.
“A conta continua no Banco do Brasil. Esse decreto não tem validade. Ele (o decreto) não tem o direito de tornar nulo esse ato do prefeito”, comentou o procurador.
Ele observou que o decreto legislativo é um instrumento interno da Câmara Municipal e tem uma atuação “muito restrita”, sendo usado para autorizar viagem do chefe do Executivo e concessão de título de cidadania, entre outros.
“Os vereadores dizem que vão entrar com ação na Justiça. Aí já mostram um incoerência e provam que não confiam que o decreto legislativo seja suficiente”, explicou Waldenir Xavier.

O decreto legislativo, ato exclusivo da Câmara, é o instrumento formalizador de sua competência fiscalizadora, que é tão ou mais importante do que a competência legiferante. A Lei Orgânica diz que ele é de competência privativa da Câmara, o que significa que não depende da sanção do Prefeito. A competência legiferante da Câmara, ao contrário, depende da sanção do Prefeito. Através da lei ordinária, a Câmara legisla sobre todas as matérias de competência do Município.Portanto, a Câmara pode, perfeitamente, aprovar um decreto legislativo, para sustar os efeitos de um contrato assinado pelo prefeito, se esse ato estiver exorbitando e invadindo a esfera das atribuições da Câmara. Quanto ao decreto legislativo, instrumento utilizado pela Câmara para fiscalizar o Executivo, não se confunde com as resoluções. Mudanças internas na Câmara, conforme dito pelo Procurador, são efetuadas através de resoluções. A Lei Orgânica fala em "matéria de interesse interno, político ou administrativo, da Câmara".É preciso que seja perfeitamente compreendida, assim, a enorme importância do decreto legislativo, em face do princípio constitucional da separação dos poderes, repetido na Lei Orgânica: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo". O decreto legislativo, definitivamente, não serve apenas para a concessão de títulos honoríficos.