A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não aceitou o pedido do Município de Natal, para que fosse reformada a sentença inicial, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou o bloqueio de verbas que assegurassem a continuidade dos serviços de saúde.
A sentença inicial, mantida no TJRN após julgamento do recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2012.016488-2), bloqueou o valor de R$ 1.461.681,33, bem como revogou a determinação de transferência do valor de R$ 500 mil para a conta do Município, já depositados na conta da Associação Marca, hoje sob intervenção.
Os serviços focados na sentença são relacionados aos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) e às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), mais especificamente a UPA Pajuçara e nos AMEs de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a cautela do procedimento adotado pelo julgador originário demonstra que deve prevalecer o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os interesses financeiros do ente público. O bloqueio neste objetivo já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
