15 de maio de 2012 às 12:05

JF e CAIXA lançam projeto inédito no Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e a Caixa Econômica Federal  lançaram um projeto inédito no Brasil, que garante mais agilidade nos processos  envolvendo o banco. Foi instalada na sede do Juizado Especial Federal, em Natal,  uma Sala de Conciliação da Caixa. Nos processos onde o banco é parte, antes das  ações judiciais terem suas primeiras audiências, é feita uma tentativa de  conciliação prévia com a Caixa.

            O projeto, idealizado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária, Juiz  Federal Manuel Maia, garante uma maior agilidade nas demandas envolvendo a  Caixa, já que muitos processos poderão ser resolvidos sem nem mesmo tramitarem  na Justiça, a partir da audiência prévia de conciliação.

            O coordenador do Juiz Especial Federal, Juiz Federal Marco Bruno Miranda,  explica que os novos processos judiciais envolvendo a Caixa no Juizado Especial  Federal terão um prazo de 15 dias a partir da atermação. Esse é o período onde o  banco, a partir da Sala de Conciliação, tentará um acordo prévio com a parte.

            A importância da Sala de Audiência da Caixa é destacada, principalmente, pelo grande número de processos envolvendo esse banco no Juizado Especial. No espaço haverá uma assessora jurídica do banco em tempo integral atuando na conciliação dos mais diversos processos, desde casos que tratam da inclusão no SPC e Serasa até mesmo indenização por danos morais e as demandas envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação.

            Para marcar a instalação da Sala de Audiência, a JFRN recebeu a visita do  Diretor do Departamento Judídico nacional da Caixa, Jailton Zanon da Silveira;  da Gerente nacional de Contencioso, Gisela Ladeira; gerente regional do Jurídico  da Caixa, Cláudio Castim, e do responsável pelo Contencioso da Caixa no Rio  Grande do Norte, Mierson Costa. Além deles, também participou da reunião a  advogada da Caixa Maria Carolina Soares Rodrigues Vanderkam, que estará atuando  na Sala de Conciliação. Os representantes do banco foram recebidos pelo Diretor  do Foro, Juiz Federal Manuel Maia, e pelo Coordenador do Juizado Especial  Federal, Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

FONTE: JFRN

 



14 de maio de 2012 às 23:27

Advogado acusa a presidente do TJRN de ser “mentirosa”.

O advogado Júnior Gurgel em entrevista concedida ao Jornal da 96FM chamou a presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Judite Nunes de mentirosa. “Ela está mentindo. A desembargadora cometeu improbidade administrativa há muito tempo”, disse Júnior Gurgel sobre o fato de acreditar que a presidente tinha conhecimento das fraudes no setor de Precatórios do tribunal. O advogado não mediu as palavras e metralhou não só os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, mas também o desembargador Amaury. Também não escapou das farpas do advogado o ministro Gilson Dipp, do STJ, a quem chamou de “analfabeto”, por não entender a diferença de precatórios e cartas precatórias. Ele questionou o fato do ministro não ter mencionado irregularidades no setor numa inspeção em 2010 e também em 2011. “Parece que a vaca holandesa dava muito leite”, disse o advogado fazendo ironia ao fato de ninguém ter desconfiado dos problemas que estavam acontecendo no TJRN.

 



14 de maio de 2012 às 22:39

CNJ publica nota curta e sem novidade

A nota do Conselho Nacional de Justiça sobre as denúncias apresentadas pelo Fantástico e de conhecimento de todos no Rio Grande do Norte  foi sem novidades. Os ministros se limitam a dizer que os fatos estão sendo apurados e que o julgamento da Reclamação Disciplinar deverá acontecer na próxima segunda-feira, dia 21 de maio.

confira a nota publicada no site do CNJ:

Com referência às graves denúncias veiculadas pelo programa dominical “Fantástico”, o Poder Judiciário brasileiro, pelo seu Conselho Nacional de Justiça, informa que os fatos narrados pela reportagem já vêm sendo objeto de apuração pela Corregedoria do CNJ a partir de informações prestadas por magistrado do próprio estado do Rio Grande do Norte.

Conforme aprovado na última Sessão do Plenário do CNJ e seguindo prioridade que decorre da própria Constituição Federal (§ 4º do Art. 37), o Conselho confere primazia ao julgamento de processos que impliquem o mais eficaz combate à apropriação indevida de dinheiros, bens e valores públicos.  Donde a previsão de julgamento, já no próximo dia 21 de maio, de Reclamação Disciplinar sobre os fatos noticiados no referido programa “Fantástico”.

Brasília, 14 de Maio de 2012

Ministro Ayres Britto Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministra Eliana Calmon Corregedora Nacional de Justiça



11 de maio de 2012 às 11:00

Confira a carta enviada por George Olímpio

Carta enviada pelo advogado George Olímpio:

Acerca das matérias veiculadas sobre o “Acordo de Delação Premiada”

entre o Sr. Alcides Barbosa e o Ministério Público do Rio Grande do Norte, me posiciono da seguinte maneira:

 

1. Todas as declarações, inclusive as que imputa práticas de corrupção

a mim, ao Senador José Agripino Maia e outras pessoas, repito que

são MENTIROSAS, desprovidas de provas concretas Gustamente

por serem devaneios de um Senhor em desespero) e se deram, única

e exclusivamente para que o Sr. Alcides, conseguisse a liberdade de

sua prisão preventiva, ou ainda, pela quantidade de agentes

políticos que aponta (sem uma única prova), talvez por cunho de

perseguição política, o que já me foge à razão.

 

2. NÃO houve pagamento de propina ou mesmo promessa ao Senador

José Agripino Maia ou qualquer outras pessoas, com ou sem a

emissão de cheques do Banco do Brasil ou de outra instituição

bancária.

 

3. É fato público que fui investigado por mais de 9 (nove) meses tendo

meu sigilo bancário devassado pelo Ministério Público o qual

continua a ter acesso aos meus dados e informações de

movimentação bancária e nesse sentido, desafio o Ministério

Público Estadual ou qualquer pessoa (inclusive o Sr. Alcides) a.

comprovar a emissão de cheques, sua compensação ou sua

entre2a para fins ilícitos ou mesmo lícito a qualquer político ou

agente público, o que repito, não passam de palavras de uma

pessoa desesperada pela sua liberdade!

 

4. Aqui no Estado do Rio Grande do Norte, no processo contendo

denúncia que me acusa de fatos ilícitos, instalou-se um ESTADO

TOTALITÁRIO, onde palavras jogadas ao vento são tidas como

verdadeiras, por si só, sem provas concretas, perigo e doença social

ao que deveria ser um Estado Democrático de Direito, onde

prevalecem, ou deveriam prevalecer, o devido processo legal e não

o pré-julgamento sem base probatória~ ou mesmo a condenação

prévia! Nossa Constituição condena tais práticas, faltam aos

operadores do direito local a obediência à Lei maior e cabe à

sociedade e à impressa a busca pela verdade e pelas provas que não

vieram acompanhadas das declarações do Sr. Alcides.

 

5. Sou um jovem advogado e empresário próximo a completar 10

(dez) anos de carreira, que gerei emprego, renda e sempre paguei os

impostos advindos de minhas atividades lícitas.

 

6. NUNCA recebi um só centavo de dinheiro público, pois como já

disse em minha entrevista, quem pagavam os registros de contratos

eram os bancos e não o Detran – Desafio o Ministério Público a

dizer qual a rúbrica da dotação orçamentária de dinheiro público

entraram em minhas contas- ( Está documentalmente comprovado

que recebi dinheiro de entes privados) e quanto a Inspeção Veicular,

esta não chegou a funcionar, portanto não houve faturamento!

 

7. Rechaço, abismado, com a ingenuidade do Ministério Público

Estadual, que foi enganado pelo Sr. Alcides Barbosa, através de

declarações fantasiosas e sem provas quaisquer, com o único fim de

conseguir, como “DELATOR”, a sua liberdade, conquistada em

bases mentirosas e sem apresentação de provas.

 

8. Por fim, gostaria de declarar que permaneço firme na justiça e

afirmo que todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas contra

quem me acusar sem provas, seja quem for. Reafirmando que o Sr.

Alcides MENTIU em afirmar o pagamento ou promessa de propina

seja lá a que quem for!

 

Natal, 10 de maio de 2012
George Olímpio



11 de maio de 2012 às 09:39

Ex-prefeito de Extremoz é condenado a devolver dinheiro do Fundef

O ex-prefeito de Extremoz, Walter Soares de Paula, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a ressarcir o equivalente a R$ 573 mil à conta do Fundef. As irregularidades foram nas contas relativas ao balancete do exercício de 2000. As principais peças do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e e Ministério Público Federal para que sejam apurados possíveis ilícitos penais ou atos de improbidade administrativa.



09 de maio de 2012 às 15:13

MPT: Destaque pode ser condenada por acidente no Carnatal

Uma cordeira que sofreu o amputamento  de um dos dedos das mãos está processando a Destaque Propaganda e Promoções pelo acidente que ocorreu no Carnatal do ano passado. O processo tramita na Justiça Trabalhista. A trabalhadora foi contratada para segurar as cordas que cercam os blocos no corredor da folia. No dia 04 de dezembro, ela alega que estava trabalhando quando prendeu o 4º dedo da mão numa grade de proteção ao ser empurrada em decorrência de uma confusão. A empresa pagou, na época, R$ 50,00 pela noite de trabalho e pelo custo de alguns medicamentos.  A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em que pede o pagamento do tratamento médico, indenização por danos morais e estéticos e o ressarcimento pelos prejuízos materiais sofridos.

A Destaque Propaganda e Promoções se defende alegando não ter vínculo de trabalho ou emprego com os “cordeiros”, inexistindo responsabilidade direta pelo evento, uma vez que terceirizou a contratação destes trabalhadores, além de adotar as medidas de segurança necessárias, fornecendo equipamentos de Proteção Individual – EPIs e que não pode ser responsabilizada por acidente ocorrido em virtude de tumulto.



04 de maio de 2012 às 15:46

VI Exame de Ordem Unificado: 25.912 candidatos aprovados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou 25.912 candidatos em seu VI Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos examinandos aprovados em cada Seccional foi divulgada nesta quinta-feira (03), após decisão final acerca dos recursos ao resultado preliminar da segunda fase (prova prático profissional) do VI Exame.

Dos 11.154 candidatos que interpuseram um total de 36.229 recursos à prova, 2.203 foram aprovados. Após a análise, o número final de aprovados saltou de 23.709 para 25.912 de um total de 101.936 inscritos em todo o país. No rio Grande do Norte foram aprovados 39 examinandos após o recurso, passando o total de aprovados de 424 para 463, com índice de 30%.
A prova prático-profissional (segunda fase) do Exame de Ordem foi aplicada em todo o país pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 25 de março deste ano e o prazo para a apresentação de recursos ocorreu de 18 a 21 de abril deste ano. Foram aprovados nesta segunda e última etapa os candidatos que tiraram a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

A prova objetiva (primeira fase) do VI Exame foi aplicada no dia 5 de fevereiro deste ano. As inscrições para o VII Exame de Ordem Unificado já encontram-se abertas.

Materia  OAB/RN



03 de maio de 2012 às 12:07

TRT da 21a Região suspende pagamento de precatório do município de Galinhos

Matéria ASCOM  - MPT/RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos/RN no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.

A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no RN – MPT/RN que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas.

A investigação do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos/RN.

De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500,00, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25.000,00.

O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06.

O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.

Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria

 

Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos/RN, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.

Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos/RN.

O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas.

Ajuizada ação cautelar pelo MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.

O MPT ainda ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.

Procurador do Trabalho aponta dilapidação do patrimônio público

Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.

O município de Galinhos/RN possui cerca de 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta  população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.

“Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de galinhos/RN com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.

 




03 de maio de 2012 às 10:32

Prefeito de Parnamirim vence em todas as intâncias

O prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, está feliz da vida com as últimas notícias recebidas de Brasília. Não existe mais nenhuma ação pendente contra Maurício Marques. O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente Recurso Especial por suposta distribuição de cestas básicas, uso de gerador da prefeitura e distribuição de combustíveis e remédios. Os ministros negaram o provimento com a esmagadora maioria de seis a um. O prefeito venceu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Advogaram em favor do prefeito os advogados Armando Holanda e Charles Quadros.



02 de maio de 2012 às 10:29

Advogados querem mudar regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.

Segundo a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como parte no processo. “Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, afirma a autora.

Confira: http://www.agmp.org.br/fiquepordentro/?noticia=oab_contesta_regra_que_posiciona_membro_do_mp_ao_lado_do_juiz