Ação do MPF/RN garante mudança dos concursos para cadete do Exército

14 de janeiro de 2013 por poderjudiciario

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A determinação foi da 4ª Vara Federal. Na decisão, que vale para todo o território nacional, o juiz federal Janílson Bezerra acatou parte da ação civil pública do Ministério Público Federal do RN.  Agora, podem se inscrever em concursos para cadete do Exército candidatos casados e que possuam dependentes. A Portaria nº 84 do Departamento de Educação e Cultura do Exército, declarada ilegal pelo juiz, limitava a participação em seus concursos apenas para os candidatos solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados, sem dependentes. Na ação, o  procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requereu a suspensão do concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e do processo seletivo das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).

Janilson Bezerra destacou que “as exigências violavam frontalmente diversos preceitos e mandamentos constitucionais, dentre os quais a isonomia e o livre acesso ao trabalho. O estado civil ou a existência de dependentes em nada influencia o desempenho profissional dos candidatos aprovados, “configurando discriminação totalmente contrária ao princípio da razoabilidade”.

 

fonte: MPF/RN

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Um Comentário para “Ação do MPF/RN garante mudança dos concursos para cadete do Exército”

  1. JOÃO disse:

    Muito boa a atuação do MP

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