25 de abril de 2024
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Advogados de Guilherme Wanderley prestam esclarecimentos.

Os advogados de Guilherme Wanderley Lopes enviaram  nota para esclarecer alguns pontos que estariam sendo  distorcidos pela mídia, no caso que investiga a prática de triplo homicídio contra três promotores de Justiça do RN.

Os advogados  José Maria Rodrigues Bezerra, Jonas Antunes e Marcelo Antunes Torres esclarecem que “ estamos diante de um acusado e paciente que, no dia 24 de março de 2018, era parcialmente e mentalmente incapaz de entender o que cometera contra os promotores de justiça, é tanto que, até a presente data, encontra-se em tratamento psiquiátrico e internado no MANICÔMIO JUDICIÁRIO e não emclínica particular como desavisadamente restou repercutido na opinião pública.”.

Confira a nota na íntegra:

O processo que investiga a prática de tripla tentativa de homicídio contra o acusado e ex-servidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte, na pessoa de Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que teve como vítimas três Promotores de Justiça, em fato ocorrido no dia 24 de março de 2017, teve sua instrução iniciada em audiência realizada no dia 06 de junho de 2018, no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal-RN.

Na oportunidade, foram ouvidas as vítimas e o perito oficial do ITEP/RN, que concluiu em laudo anterior àquela audiência, que Guilherme Wanderley não tinha capacidade mental plena de entender o caráter ilícitos atos cometidos no dia 24 de março de 2017, perícia esta que foi devidamente ratificada em Juízo na quarta-feira passada por laudo complementar formalizado pelo perito público, cujo tema foi esclarecido e esgotado diante de todos os presentes (JUIZ, ACUSAÇÃO E DEFESA).

Portanto, diferentemente do que está veiculado de forma distorcida e equivocada na mídia, estamos diante de um acusado e paciente que, no dia 24 de março de 2018, era parcialmente e mentalmente incapaz de entender o que cometera contra os promotores de justiça, é tanto que, até a presente data, encontra-se em tratamento psiquiátrico e internado no MANICÔMIO JUDICIÁRIO e não emclínica particular como desavisadamente restou repercutido na opinião pública.

Em relação aos caminhos jurídicos dispensados para a defesa de Guilherme Wanderley ou para qualquer outro caso criminal semelhante, competirá de forma exclusiva ao Tribunal do Júri apreciar este caso e aplicar-lhe overedicto livremente, que poderá compreender desde a sua absolvição ou uma condenação com redução de pena.

Mas, doravante, o caso já conta com uma verdade incontroversa, extreme de dúvida, estamos de um processo que envolve um acusado portador de um transtorno mental que, no dia fato narrado na denúncia, era parcialmente incapaz de discernir a ilicitude de sua conduta, circunstância essa provada pela única perícia admitida pelo Juiz do feito.

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