Alterar turno de trabalho para o horário diurno não viola direitos, ratifica TST
É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. Por doze anos, ele havia trabalhado à noite. O principal fundamento da decisão é que a alteração, segundo a Turma, é benéfica ao obreiro.
A decisão ratifica jurisprudência já consolidada, segundo a qual a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador, conforme já sedimentado na Súmula nº 265 do TST.