29 de março de 2024
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Atraso de voo para Itália gera indenização à criança natalense

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A Justiça potiguar condenou a empresa aérea TAP Air Portugal – Transportes Aéreos S/A a pagar, a título de danos morais, em favor de um menor de idade, indenização correspondente a R$ 7 mil. O valor fixado considera a proporcionalidade inerente à situação vivida pelo passageiro com o atraso de voo, em viagem à Roma. A situação impôs excessiva espera, desprovida de qualquer amparo, e sem que se lhe assegurasse a provisão da respectiva alimentação. A sentença é da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal.

O garoto natalense foi representado judicialmente pelo seu pai, que é italiano, narrou nos autos que seu genitor comprou passagem aérea Natal/Roma para o dia 9 de setembro de 2014 às 20h15min. Afirmou que o pai o acompanhava na viagem e que o voo foi adiado para às 01h15min da manhã do dia seguinte. Diante da falta de assistência da TAP, resolveu retornar para sua residência para aguardar a hora do novo embarque.

Contou que no dia seguinte, o atraso se estendeu por várias horas novamente, transcorrendo sem qualquer assistência. Afirmou ainda que a aeronave do primeiro trecho da viagem era pequena, apertada, sem televisor ou cobertores, inadequada para uma viagem internacional. Informou que o atraso do voo acarretou na perda da conexão do voo Lisboa/Roma. Assim, foram realocados para outro voo, tendo que aguardar mais quatro horas, enquanto que na conexão original a espera era de uma hora.

Disse ainda que na viagem de retorno para Natal, no dia 23 de setembro de 2014, houve também atraso, uma vez que a conexão para Natal deveria ter ocorrido às 15h30min e ocorreu apenas no dia seguinte, em 24 de setembro de 2014, às 15h10min. Porém, os passageiros só foram encaminhados para o hotel as 22h40min do dia 23 de setembro para um hotel. Após muitas horas de espera, sem assistência material, o voo de retorno saiu as 15h10min em uma aeronave de outra companhia aérea, sem conforto.

Assim, fundamentou a sua pretensão na Teoria da Responsabilidade Civil de origem contratual, alicerçada nas previsões normativas que dominam do Código de Defesa do Consumidor, pedindo pela condenação da TAP a suportar o pagamento de indenização pela produção dos danos morais decorrentes da alongada espera, além do tratamento não condizente que lhe foi dispensada durante o seu aguardo por outro voo, uma vez ser a autora de menor idade e necessitar de cuidados redobrados pela empresa aérea.

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