19 de abril de 2024
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Atraso no recolhimento de FGTS e encargos previdenciários não gera dano moral

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Atraso no recolhimento do FGTS e de encargos previdenciários pelo empregador não gera dano moral. Decisão é da 1ª turma do TST, que deu provimento a recurso de empresa e excluir condenação dada em 2º grau.

No caso, o trabalhador alegou ter sofrido constrangimento diante da ausência de cumprimento das obrigações do contrato de trabalho. Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado, mas o TRT de origem entendeu que a conduta do empregador afetou foro íntimo do autor, causando-lhe prejuízos. Assim, fixou os danos morais em R$ 3 mil. Contra a decisão, as empresas interpuseram recurso de revista.

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