19 de abril de 2024
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Cibele Benevides “ não houve crime algum cometido nas dependências do Supremo que justifique esse inquérito”

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A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento do inquérito sobre fake news direcionadas a ministros do STF. Dodge alegou que as medidas não foram acompanhadas pelo Ministério Público Federal. Mesmo considerando o inquérito ilegal, o ministro relator, Alexandre de Moraes, negou o pedido e o inquérito continua em andamento.

A procuradora Cibele Benevides, MPF-RN, também tem o mesmo entendimento da procuradora-geral. O Regimento Interno do STF só permite a instauração de inquérito se o crime tiver acontecido nas dependências do tribunal e o investigado tiver prerrogativa de foro no Supremo. Benevides sustenta que “não houve crime algum cometido nas dependências do Supremo, e os alvos das buscas não têm, nenhum, prerrogativa de foro na Corte”.

Confira na íntegra a opinião da Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, em entrevista ao blog Poder Judiciário em Foco:

O Regimento Interno do STF só permite a instauração de inquérito se o crime tiver acontecido nas dependências do tribunal e o investigado tiver prerrogativa de foro no Supremo. Essa norma, de duvidosa constitucionalidade (pois juízes não devem instaurar investigações de ofício) sustenta esse Inquérito. Ocorre que não houve crime algum cometido nas dependências do Supremo, e os alvos das buscas não têm, nenhum, prerrogativa de foro na Corte. Além disso, parece ferir a impessoalidade a designação de relator sem sorteio. Por outro lado, em um sistema acusatório como é o brasileiro, cabe ao titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, trabalhar nas investigações, junto à Polícia, poupando o juiz dessa tarefa para que ele possa julgar de forma isenta e imparcial. As medidas invasivas como buscas e apreensões não podem partir ex officio do juiz, têm que ser pedidas pelo MP. No caso, a própria PGR (única autoridade que poderia denunciar os eventuais investigados) já disse que o inquérito nasceu nulo, que nenhuma prova pode ser aproveitada e que não denunciará nenhum alvo de buscas ou investigações. Mesmo assim, o inquérito continua tramitando, com a inusitada situação em que a própria suposta vítima determina a prorrogação da investigação. Por fim, a proibição de circulação de matéria jornalística, quando a jurisprudência consolidada do STF é pelo mais absoluto respeito à liberdade de expressão (podendo os danos ser reparados posteriormente) acena para a presença de  irregularidades e inconstitucionalidades no inquérito 4781.

Cibele Benevides.

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