19 de abril de 2024
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Consumidor será indenizado após encontrar rato morto em saco de açúcar

INDENIZAÇÃO

O juiz de Direito Dener Carpaneda, da 1ª vara do JEC de Baixo Guandu/ES, condenou o dono de um supermercado a pagar indenização por danos morais a um consumidor que encontrou um rato em embalagem de açúcar.

Conta o consumidor que ao abrir a embalagem do açúcar para fazer um café, sentiu um forte odor. Como era domingo, ele fechou a sacola e no dia seguinte retornou ao supermercado para comunicar sobre o ocorrido e descobrir qual o motivo do cheiro. Ao espalhar o conteúdo em uma mesa do local, foi surpreendido com um rato morto em processo de decomposição dentro do recipiente. Percebeu, mais tarde, que o pacote se encontrava remendado com fita adesiva transparente.
O dono do mercado, por sua vez, alegou que recebe os pacotes em fardos fechados, que o local passa por dedetização e que a situação foi uma fraude causada pelo consumidor com o intuito de pleitear indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não é possível a nenhuma das partes produzir prova contundente nem que o açúcar saiu do supermercado com o rato e tampouco de que o animal fora inserido posteriormente.

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