Arquivos de ‘julho de 2012’

“Magistrados não são marajás “

31 de julho de 2012

A declaração é do presidente da AMATRA 21, Alexandre Érico. Ele ressaltou que “a sociedade precisa saber, através da transparência, que os magistrados não são marajás e que auferem apenas o que a legislação permite, ou seja, valores justos e compatíveis com o cargo e a responsabilidade que assumem, respeitando o valor do teto constitucional. Atualmente existe uma defasagem salarial nos vencimentos dos juízes que estão há mais de quatro anos sem reajuste e que merece ser corrigida por força da Constituição Federal, já que esta prevê revisão anual dos subsídios, regra que está sendo deliberadamente desrespeitada”.

Para conferir os salários que precisam de reajuste, segundo o presidente da AMATRA, basta clicar:
www.trt21.jus.br

TRT-RN divulga vencimentos de magistrados e servidores em julho

31 de julho de 2012

A folha de pagamento referente ao mês de julho de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região já está disponível na internet.

A publicação cumpre determinação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução Nº 102 do Conselho Nacional de Justiça.
(www.http://www.trt21.jus.br/publ/transparencia/Anexo-VIII/2012/Anexo-8_2012-07.pdf)

4a Vara da Fazenda passa por correição

31 de julho de 2012

A 4a Vara da Fazenda Pública de Natal passará por uma correição geral nos serviços forenses, a partir de amanhã. O magistrado Cícero Martins de Macedo Filho suspendeu todos os prazos para que não haja prejuízo às partes.

Até o dia 10, não haverá atendimento ao público e a advogados. O juiz emitiu edital de intimação de correição ordinária a procuradores, promotores de justiça, peritos e advogados para que devolvam os autos dos processos que estejam em seu poder.

Qualquer reclamação a respeito de irregularidade ou sugestão sobre o funcionamento da Quarta Vara da Fazenda Pública poderá ser oferecida por escrito à secretaria da Vara, antes ou no decorrer dos trabalhos.
Fonte: TJRN

Militares não conseguem indenização por processo extinto

31 de julho de 2012

Dois militares que ficaram cinco dias presos por terem sido acusados de serem responsáveis por regalias e frequentes saídas do apenado João Maria Peixoto, vulgo João Grandão, não conseguiram indenização por danos morais. Como houve sentença declaratória de extinção da punibilidade, por ter ocorrido a prescrição, os militares pediram à Justiça o valor de R$ 300 mil a título de danos morais.
O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes os pedidos formulados por dois policiais militares em uma Ação de Indenização por Erro Judiciário contra Estado do Rio Grande do Norte.
O magistrado alegou que “É descabida a possibilidade de ressarcimento pelo Estado em situações como absolvição de um réu por falta ou insuficiência de provas (cujo dever de produção recai sobre o Estado), nulidade processual ou ocorrência de prescrição, por exemplo, quando não haja configuração de erro judiciário”, esclareceu.
Fonte: TJRN

Vaga do Quinto tem disputa acirrada

31 de julho de 2012

De 11 candidatos na manhã de ontem, pulou para 21 o número de interessados na vaga do desembargador Caio Alencar. Na lista tem gente de primeira qualidade como os advogados Artemio Azevedo, Marisa Diógenes, Glauber Rego, Priscila Barreto e Daniel Pessoas. Para o tribunal de Justiça irá uma uma lista sêxtupla. Até lá, muita água vai rolar.

Banco recebe prazo para retirar nome de cliente do SPC

30 de julho de 2012

O banco SANTANDER recebeu prazo de 48h para retirar o nome de um cliente dos cadastros de proteção ao crédito. A cliente alegou que
fez um contrato de financiamento com o banco para debitar mensalmente os valores do empréstimo diretamente em sua conta bancária. Segundo a autora, empresas de cobranças passaram a ligar diariamente para fazer a cobrança. O que teria tornado a vida da cliente num ” verdadeiro inferno”.

“No caso vertente, entendo que a prova reunida aos autos oferece forte indício de que a inscrição do requerente em banco de dados restritivo do crédito foi de fato indevida. Outrossim, é intuitivo que a inscrição dos dados da demandante em cadastros restritivos de crédito, sobretudo quando indevida, tem o condão de lhe causar prejuízos de ordem material, haja vista a restrição que seu nome passaria a ter no mercado, bem como moral, diante da repercussão negativa que enevoaria sua reputação, às vezes indelével. Vê-se, pois, que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente, notadamente quando a autora recebeu aviso de cancelamento de cartão bancário, acaso não resolvesse suas pendências cadastrais”, destacou o magistrado na decisão.

Fonte: TJRN

Adepol:rebate críticas do MP

27 de julho de 2012

NOTA

Diante das últimas notícas veiculadas na mídia envolvendo o nome da Dra. Sheila Freitas, a Associação de Delegados de Policia Civil do Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer o seguinte:

1) Preliminarmente, não podemos deixar de parabenizar todos os policiais que participaram do trabalho relativo a prisão dos seqüestradores do jovem conhecido como Popó, trabalho de equipe, comandando pela nobre Delegada. Polêmicas à parte, o que merece destaque é a vida que foi salva e as prisões dos infratores, inimigos da sociedade;

2) A ação policial de combate a um sequestro representa uma corrida contra o tempo, cada segundo é importante na busca da preservação da vida, integridade e liberdade da vitima. Apesar disso, Dra. Sheila foi primorosa no seu atuar, não obstante tal urgência, pautou sua conduta em conformidade com a lei, fazendo as representações necessárias e as dirigindo a juíza a quem competia autorizar;

3) A autoridade policial tem total autonomia de entendimento na condução do inquérito policial, como operador de direito, tem liberdade para interpretar a lei e os fatos podendo representar pelas medidas cautelares que entender convenientes à investigação, portanto, na condição de Presidente da investigação, Dra. Sheila estava plenamente legitimada a buscar todos os meios legais que entendessem possíveis para chegar aos autores do crime,como condutora direta das investigações, ninguém mais do que ela poderia saber da necessidade ou não de amplitude dos pedidos formulados, dadas as circunstâncias, complexidade e natureza do delito.

4) Manifestamos nosso total apoio a Dra. Sheila Freitas, Delegada que com brilhantismmo tem comandado, há dois anos, a Divisão de Combate ao Crime Organizado com competência e dedicação comprovada através de reiteradas operações policiais e prisões efetuadas sobre o seu comando. Só quem exerce a função de policial sabe o significado de aç

5) Mais uma vez reafirmamos nosso profundo respeito institucional ao Ministério Público, pautaremos como sempre nossa conduta tendo como norte o interesse público da harmonia e convivência pacífica entre as instituições.

Ana Cláudia Saraiva
Presidente da Associação dos Delegados do Rio Grande do Norte
ADEPOL/RN

Associação sai em defesa de promotora

27 de julho de 2012

NOTA DE REPÚDIO

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, diante de ataques emanados da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas quanto à atuação da Promotora de Justiça Izabel Cristina Pinheiro, vem a público esclarecer e repudiar o seguinte::
Conforme esclarecido em nota oficial pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, o recurso manejado pela referida Promotora de Justiça, chamado Correição Parcial, nos autos do processo relacionado com o sequestro de Porcino Fernandes da Costa Segundo, destinou-se tão-somente à preservação da regularidade do processo e evitar futuras alegações de nulidade. Não houve representação contra a Juíza da Comarca de Ceará-Mirim, nem contra a Delegada Sheila Freitas;
Em nenhum momento se questionou a celeridade das decisões da Juíza da Vara Criminal de Ceará-Mirim. O que foi objeto do recurso de Correição Parcial foi a decisão que indeferiu requerimento do Ministério Público no sentido de que fossem justificados a inclusão de alguma linhas telefônicas na interceptação, de modo a ficar clara a relação dos números interceptados com o fato em apuração, cumprindo-se os requisitos legais e evitando-se a suscitação de eventuais nulidades processuais;
Causou espécie o pronunciamento e a reação da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas que, em verdade, adentrou na seara do mero ataque pessoal a um membro do Ministério Público pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual com único objetivo de preservar a regularidade processual, devendo ser repudiadas as afirmações de que a referida Promotora de Justiça é “despreparada”, que estaria “querendo aparecer no caso” e que, enfim, “vive no Olimpo”;
Em que pese o reconhecimento do sucesso da referida operação policial e o desejo de que outras tantas sejam levadas a pleno efeito pela Polícia Civil do RN, são inadmissíveis, inaceitáveis e merecedoras de repúdio estas agressões. Afinal, não é dado o direito a nenhuma autoridade policial de promover ataques pessoais a quem quer que seja, mormente contra um membro do Ministério Público que age no estrito cumprimento do dever legal e pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual dentro das regras do Estado Democrático de Direito;
Por outro lado, os membros do Ministério Público potiguar, mormente a Promotora de Justiça injustamente atacada, não “vivem no Olimpo”, estando em suas comarcas diuturnamente, agindo em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é testemunha a ampla maioria da sociedade potiguar;
As afirmações da delegada revelam desconhecimento de sua parte em relação a atuação do Ministério Público potiguar, reconhecido pela sua postura destemida e combativa, investigando e processando quem quer que seja achado em culpa, bem como não condiz com o relacionamento respeitoso que deve haver entre instituições que atuam em combate a criminalidade, no caso o Ministério Público e a Polícia Civil;
Cumpre ainda ressaltar que a Promotora de Justiça em questão é reconhecida pela sua competência técnica e combatividade na atuação e que pugnará incessantemente, na qualidade de titular da ação penal, pela condenação dos autores de tão hediondo crime, não sendo razoável sequer se imaginar a hipótese de algum membro do MP querer “aparecer” às custas de um processo sigiloso;
Enfim, deve ser ressaltado que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem uma convivência institucional histórica com a Polícia Civil do RN, reafirmando a sua plena confiança e harmoniosa relação com esta instituição, sendo tal ataque, certamente, afirmação individual e isolada da citada Delegada de Polícia, que sequer deve conhecer o teor do recurso interposto.
Eudo Rodrigues Leite
Presidente da AMPERN

TJRN: FUB realizará concurso para juiz substituto

27 de julho de 2012

O Tribunal de Justiça do RN escolheu a Fundação Universidade de Brasília para  planejar e execução o concurso público, de provas e títulos, destinado ao provimento de 60 vagas do cargo de Juiz Substituto do TJRN. A contratação foi de forma direta, com dispensa de licitação. De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal, a Fundação Universidade de Brasília cumpre os requisitos da Lei 8.666/1993.

A Fundação cobrou R$ 360 mil, caso o número de inscritos seja de três mil inscrições efetivadas. Acima desse quantitativo será cobrado o valor de R$ 120,00 por inscrição excedente.

TRT/RN tenta explicar salários acima do teto

26 de julho de 2012

Segundo a presidência do TRT/RN, os altos salários pagos a juízes e desembargadores são decorrentes de decisão judicial, como o pagamento de juros da URV aos servidores. A PAE foi solicitada pelos magistrados por se tratar de uma “vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997”.

O Tribunal afirma que os subsídios mensais pagos aos juízes obedecem ao teto constitucional e que “as vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite”.

A lista dos salários polpudos é encabeçada pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro de Castro. Ela recebeu R$ 153,6 mil(líquido), no mês de junho. Depois vem a desembargadora federal Maria de Lourdes Alves Leite com o valor líquido de R$ 139,3 mil, o presidente do TRT-RN, Ronaldo Medeiros de Souza recebeu R$ 124 mil, o juiz José Dario de Aguiar Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró R$ 162 mil e o juiz Antônio Soares Carneiro, da Vara de Pau dos Ferros, com rendimento bruto de R$ 156,7 mil.

fontes: Uol Notícias e TRT/RN