19 de abril de 2024
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Decisão de desembargador confirma direito sobre honorários advocatícios

A decisão é uma vitória para a classe de advogados que, a partir de agora, pode receber separadamente os honorários advocatícios dos valores devidos às partes. A decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho derrubou uma outra proferida pelo juiz Conrado Filho, da 1a Vara Cívil de Natal, que não autorizou a expedição de alvarás apartados para os pagamento dos dois honorários aos advogados, o contratual (assumido pelo autor e vencedor da ação) e o sucumbencial (de responsabilidade da parte derrotada).

O juiz da 1a. Vara Cível indeferiu o pedido formulado pelos advogados Kennedy Diógenes e Emanuell Cavalcanti, sob a alegação de que os procuradores do autor do processo queriam omitir informações sobre os honorários a seu cliente. Ocorre que o direito ao pagamento dos dois honorários é assegurado legalmente, tanto pelo Provimento 128 da Corregedoria Geral do próprio Tribunal de Justiça, quanto pelo Estatuto da OAB. Os advogados apontaram o equívoco e tiveram o pleito acolhido pelo desembargador Amaury Sobrinho.

O desembargador também apontou que os honorários se configuram como verba alimentar, por isso precisam ser efetivamente quitados. Segundo o advogado Kennedy Diógenes, tal decisão firma um importante precedente em favor da Advocacia potiguar.

 

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