19 de abril de 2024
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Desapropriação: Município deve comprovar que imóvel está fora da faixa de segurança da Ponte Newton Navarro

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O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município do Natal, por meio da Procuradoria-Geral do Município, comprove, em 15 dias, que um imóvel situado na Rua Francisco Ivo, no bairro da Redinha, encontra-se fora da faixa de segurança da Ponte Newton Navarro.

A comprovação serve para embasar decisão judicial sobre pedido de desistência, feito pelo Município, da desapropriação de uma área que está localizada próxima da ponte. A comprovação deverá ser feita por meio da juntada dos projetos que embasaram a construção da ponte, das respectivas normas técnicas e das medições efetuadas no local.

No mesmo prazo, o ente municipal deverá adiantar o pagamento, via depósito judicial, das benfeitorias edificadas no imóvel, a ser efetuado de acordo com a avaliação homologada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, como também deve levar aos autos os cálculos que embasaram a atualização do débito.

Por outro lado, os titulares dos imóveis que serão expropriados deverão comprovar, no prazo de 15 dias, a titularidade do domínio útil dos bens compreendidos na área delimitada pelo Decreto Municipal nº 7.667, de 13 de julho de 2005, oportunidade na qual também poderão se insurgir contra os cálculos apresentados pela municipalidade e, consequentemente, contra os valores depositados judicialmente como forma de adimplemento do preço das benfeitorias.

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