18 de abril de 2024
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Emissora de televisão pagará indenização por não cumprir promessa de reformar casa de ex-funcionária

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A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que condenou emissora de televisão a indenizar por danos morais uma ex-funcionária a quem foi prometida reforma de sua casa, mas a obra não saiu do papel. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 40 mil.

A autora da ação afirma que desenvolveu amizade com o apresentador e a equipe do programa em que trabalhava. Devido à sua condição de vida humilde, pediu indicação para participar de outra atração da emissora, que oferece reformas de casas. A solicitação foi negada, mas a produção se comprometeu a reformar a residência, como mostram diversos e-mails anexados aos autos.

Com o projeto aprovado pelo arquiteto e o requerimento de demolição providenciado, a ex-funcionária mudou temporariamente para outra residência. Mas após seis meses de espera, a reforma não havia sido iniciada.

De acordo com a decisão do relator da apelação, desembargador Rômolo Russo, “a desídia da emissora de televisão tivera o condão de atingir valores espirituais, a paz íntima, e causar fenda no âmago do ser da autora”. “Dilata-se, pois, a perene lesão daquela, notadamente com a amplificação da crença da pessoa humana simples e humilde na promessa articulada pela emissora”, completou o magistrado.

Apenas a emissora deverá pagar a indenização. O apresentador foi absolvido pois não foram apresentadas provas de seu envolvimento na promessa de efetuar a reforma da propriedade.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e José Rubens Queiroz Gomes. A votação foi unânime.

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