24 de abril de 2024
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Empresa poderá substituir execução fiscal por penhora de veículos

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O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, permitiu que uma empresa substituísse valor de execução fiscal por penhora de veículos automotores. Para o magistrado, é possível a substituição da garantia para que o dinheiro possa ser utilizado para honrar os compromissos da empresa, como funcionários e demais contas.

A empresa alegou que em execução fiscal da quantia de R$ 1,3 milhões, nomeou bens à penhora, mas não foram aceitos. Aduziu, ainda, que as restrições impostas em virtude da pandemia reduziram drasticamente as receitas da empresa e o valor bloqueado seria necessário para manter as atividades e pagamento dos funcionários e demais despesas.

Em 1º grau, o juiz indeferiu o pedido por entender que a decisão que determinou a penhora online observou a gradação legal e que a pandemia não poderia ser usada como fundamento para a liberação do valor.

Em recurso, a empresa arguiu que não se trata de pleito de postergação de pagamento, mas de substituição da penhora. Ainda, sustentou a existência de ilegalidades no título executivo, o que deve ser levado em consideração para a substituição do valor bloqueado.

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