24 de abril de 2024
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Entes públicos devem garantir circulação de pessoas e veículos durante manifestações

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu a obrigação do Município de Natal e do Estado do Rio Grande do Norte de garantir o direito de todos os cidadãos à livre circulação pelas vias públicas da cidade de Natal, “devendo ser encampadas todas as medidas que se afigurem necessárias para que as vias públicas estejam em condições de permitir o trânsito de pessoas e veículos em total segurança, em detrimento de manifestações realizadas ao arrepio dos parâmetros constitucionais, a saber, sem prévio aviso à autoridade competente e/ou com o tolhimento desarrazoado e irrestrito ao direito de ir e vir da população em geral, alheia ao evento”.

A sentença se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte e o Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos no Rio Grande do Norte (Sitoparn), em razão de manifestação realizada pelo sindicato no dia 4 de dezembro de 2013, quando permissionários bloquearam as principais vias da cidade com seus veículos durante quatro horas e meia, ocasionando inúmeros transtornos à população.

Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro considera que apesar da petição inicial referir-se a uma manifestação específica já ocorrida não há nenhum obstáculo para o julgamento do processo, “considerando que o objeto jurídico revolve um objeto mais amplo, consistente na garantia de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, de modo que as medidas que eventualmente venham a ser adotadas nestes autos irradiam os seus efeitos a situações da mesma natureza que venham a se desenrolar no futuro”.

Assim, o magistrado determina que o Município de Natal e o Estado do RN devem promover todas as providências administrativas acautelatórias e repressivas, se necessário for, para garantir o fluxo regular de pessoas e automóveis, com auxílio, inclusive, da Polícia Militar.

Também no dispositivo da sentença, o juiz Bruno Montenegro determina que a Polícia Militar fica obrigada a proceder com a prestação de auxílio imediato à Secretaria Municipal de Trânsito em qualquer situação de obstrução de vias públicas que possam trazer risco de danos a um número indeterminado de pessoas, auxiliando o órgão público municipal a desobstruir as vias públicas e restabelecer a livre circulação de veículos e pessoas nos locais respectivos.

Especificamente ao Sintoparn, o magistrado determina a proibição para que o sindicato utilize seus veículos para a realização de bloqueios de vias públicas em qualquer e eventual tipo de protesto, bem como ocupe prédios públicos de forma a impedir o funcionamento do serviço público sob pena de suspensão total de suas atividades. A Secretaria Municipal de Trânsito fica obrigada a tomar imediatamente providências administrativas para restabelecer o fluxo de veículos pelas vias públicas urbanas em qualquer situação na qual estes veículos estejam impedindo o trânsito regular de pessoas e veículos, utilizando guinchos para a retirada de quaisquer entraves à livre circulação de carros e pedestres.

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