Entregador de aplicativo tem pedido de vínculo de emprego negado
Um motoboy que atuou como entregador para a empresa SIS Moto Expressa, que presta serviço para a IFood, teve negado o pedido de vínculo de emprego e, com isso, indeferido o pagamento de verbas contratuais e rescisórias, entre elas aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Ao acionar a Justiça do Trabalho, o motoboy relatou que prestava serviços à SIS Moto, empresa autônoma que funciona como Operadora de Logística da IFood.
Ele explicou que, embora seja possível a um motoboy prestar o serviço diretamente para o aplicativo de delivery (operador de nuvem), é mais vantajoso aos entregadores, e incentivado pela própria IFood, que eles sejam reunidos nas OL’s, que se incumbem de organizar as escalas de trabalho.