29 de março de 2024
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Escritório é condenado por ameaçar advogados que não cumprissem 80 prazos por dia

advogado

O juiz de Trabalho Ramon Magalhães Silva, da 17ª vara de Manaus/AM, condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 14 mil de indenização por assédio moral a advogada. A direção do escritório estipulava metas de 70 a 80 prazos diários para cumprir e, caso os advogados não conseguissem, eram ameaçados com rescisão de contrato. Para o magistrado, houve extrapolamento do poder empregatício.

A advogada ajuizou ação contra o escritório pugnando, dentre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício e assédio moral. Ela alegou que trabalhou no local sem ter a CTPS assinada, que seu contrato era de associação, e que prestou serviço sobrejornada sem a respectiva contraprestação.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Para o juiz, ficou demonstrado que a relação entre a advogada e o escritório era caracterizada por pessoa natural, forma pessoal, não eventual, onerosa e havia subordinação.

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