20 de abril de 2024
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Exame psicotécnico não pode eliminar candidato, diz ministro do STJ

O Exame psicotécnico, que já eliminou tantos candidatos pelo Brasil a fora, foi reconhecido pela Primeira Turma do Superior Tribunal como um exame psicológico subjetivo. Com esse entendimento, o candidato e autor da ação terá o direito de continuar o certame e de ser matriculado no curso de formação da Polícia Militar. Para o relator, o ministro Ari Pargendler, o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

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