25 de abril de 2024
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Falta de assinatura original nas razões recursais é vício sanável, afirma STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de assinatura original nas razões recursais de apelo apresentado na instância ordinária é vício sanável, conforme preceitua o artigo 13 do Código de Processo Civil de 1973.

Com base nesse entendimento, a turma determinou que o juízo de primeiro grau conceda prazo à empresa Google Brasil Internet Ltda. para regularizar assinatura de procurador em uma petição recursal, mantidos os atos praticados na primeira instância.

Condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a um juiz do Pará, a Google protocolou apelação, que teve seguimento negado – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará.

A empresa recorreu então ao STJ sustentando que o protocolo da apelação perante o primeiro grau não se deu por e-mail ou fax, sendo inaplicáveis ao caso as previsões da Lei 9.800/99. Segundo a empresa, o vício apontado pelo tribunal de origem, referente à ausência de assinatura, seria sanável, bastando a expedição de intimação ao procurador da parte que realizou o ato.

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