29 de março de 2024
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Fisioterapeuta tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de home care

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Uma fisioterapeuta foi reconhecida como empregada de uma franquia de serviços de home care (internação domiciliar) que oferece a contratação de profissionais de saúde e cuidadores de idosos em todo o país. Por decisão da Vara do Trabalho de Araranguá (SC), a companhia terá de pagar R$ 13 mil à trabalhadora para quitar verbas rescisórias como 13º salário, férias e aviso prévio.

A trabalhadora disse que, nos primeiros meses de serviço, recebeu R$ 2 mil por mês para realizar cinco sessões de fisioterapia por semana, que eram conduzidas na própria residência dos pacientes. Posteriormente, a empresa mudou a forma de pagamento para um valor fixo por sessão (R$ 55 ou R$ 60, nos finais de semana). Mesmo triplicando seus atendimentos, a profissional passou a receber R$ 3 mil ao mês — 50% de aumento na sua renda mensal.

Dispensada alguns meses depois, a profissional sentiu-se lesada e apresentou ação judicial cobrando o pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou o pedido afirmando que ela atuava como autônoma, sem controle de jornada ou supervisão. Segundo o representante da franquia, alguns dos serviços oferecidos aos clientes são muito específicos ou não têm demanda contínua, o que dificultaria a formação de um quadro permanente e levaria a empresa a contratar prestadores de serviço locais.

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