23 de abril de 2024
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Gerente receberá horas extras por tempo de espera em aeroportos em viagens a serviço

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Uma ex-gerente de operações do Itaú Unibanco S.A. em Belo Horizonte (MG) vai receber, como extras, as horas de espera em aeroportos para embarque e desembarque em viagens a serviço que extrapolaram sua jornada normal, inclusive o tempo necessário para o check-in. Para a maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse período configura tempo à disposição do empregador.

Cursos e treinamentos

A gerente, demitida em dezembro de 2010, disse, na reclamação trabalhista, que havia obrigatoriedade de participação em cursos de treinamento no Rio de Janeiro e em São Paulo. Segundo ela, em razão dos voos, que saíam do Aeroporto de Confins, município da região metropolitana de Belo Horizonte distante cerca de 39 km da capital, sempre que viajava ultrapassava a jornada de trabalho, pelo deslocamento de casa para o aeroporto e do aeroporto para o hotel ou aguardando os voos. Nesses dias, não marcava corretamente o total de tempo à disposição do banco.

Eventos comuns

O pedido de horas extras foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No TST, o recurso da gerente foi julgado inicialmente pela Segunda Turma, que entendeu que o banco deveria pagar somente o tempo de deslocamento efetivo nas viagens para participações em cursos e treinamentos, ou seja, as horas em trânsito aéreo. Segundo a Turma, não seria razoável computar o tempo de deslocamento entre a residência e o Aeroporto de Confins ou do aeroporto de destino e o hotel, uma vez que constituem eventos comuns que ocorrem com todo trabalhador que depende de transporte público ou privado.

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