20 de abril de 2024
Sem categoria

Homologado acordo entre MP e o Estado para realização de concurso do Itep

O desembargador Cláudio Santos deferiu o pedido feito pelo Ministério Público e homologou o termo do acordo firmado entre o Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Norte, no qual se definiram os termos para a realização do concurso público para o preenchimento de cargos vagos no quadro de pessoal do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep). A decisão ressaltou, mais uma vez, que um acordo pode ser homologado, mesmo após a sentença, sem que isto implique ofensa à função jurisdicional do juiz inicial.

O julgamento do magistrado de Segundo Grau no recurso também considera o que define o Conselho Nacional de Justiça, o qual, por meio da Resolução 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses e firma o entendimento de que os órgãos judiciários devem oferecer às partes mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, de modo a atender à natureza e às peculiaridades dos conflitos.

O recurso do MP foi movido com o objetivo de reformar a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública 0824653-77.2016.8.20.5001, que deixou de apreciar o pedido formulado pelo Ministério Público em razão do que definiu como “exaurimento do ofício jurisdicional”, com a publicação da sentença.

A decisão, que tem eficácia até posterior deliberação da 1ª Câmara Cível do TJRN, também considerou que a manutenção da decisão implica em adiamentos da fase recursal, para a homologação do acordo, que poderia ser realizada pelo próprio juiz prolator da sentença, abreviando o curso do processo e satisfazendo o direito pretendido.

“A manutenção da decisão agravada acarreta prejuízos aos candidatos inscritos no certame e ao próprio Estado do Rio Grande do Norte, que deverá oferecer um número de vagas superior ao firmado no referido acordo, que buscou reduzir o impacto financeiro decorrente da nomeação aos cargos, porém, garantido o interesse público”, ressaltou Cláudio Santos.

Fonte: TJRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *