18 de abril de 2024
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JFRN determina retirada do site do Ministério da Defesa da ordem do dia que lembra golpe militar de 64ério da Defesa

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) determinou a retirada do site do Ministério da Defesa da “ordem do dia 31 de março de 2020”, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada. A juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou decisão pela inconstitucionalidade de celebrações do golpe militar de 1964.

A “ordem do dia” se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”. O MPF destacou que a decisão condena também outras possíveis comemorações do golpe.“Há de expurgar em definitivo do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”, defendeu o procurador Camões Boaventura.

 

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