16 de abril de 2024
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Juiz do RN perde o cargo e direito a aposentadoria

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o juiz João Cabral da Silva a perda da aposentadoria por desviar recursos do Juizado Especial da Comarca de Natal. A decisão foi publicada no Diário Oficial. De acordo com os autos, houve a apropriação de 24 mil reais das contas-correntes do Juizado, onde eram efetuados os depósitos das quantias pertinentes aos pagamentos realizados pelas partes nos processosem tramitação. Segundo o Ministério Público, João Cabral da Silva e Zaqueu Lima de Medeiros, o primeiro no exercício das atribuições de Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, na época, e o segundo, na qualidade de policial militar à disposição do Poder Judiciário Estadual exercendo atribuições administrativas no J.E. auferiram vantagem patrimonial indevida, ao se apropriarem de valores depositados na conta-corrente nº 7.777-1, agência 0022-1, do Banco do Brasil, da qual é titular o Juizado Especial da Comarca de Natal, emitiram cheques contra a conta da Juizado, em benefício próprio e sem justa causa.  Além de perder a aposentadoria, o juiz João Cabral da Silva também foi condenado ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil em valor igual ao valor do ressarcimento definido.

O juiz Airton Pinheiro entende que “a perda do cargo ou função públicos, bem como a suspensão dos direitos políticos, é medida que se impõe em razão da necessidade de se extirpar da Administração Pública os servidores ou funcionários desonestos, bem como, para “fechar as portas” da Administração aos particulares que atentam contra o erário”.

13 thoughts on “Juiz do RN perde o cargo e direito a aposentadoria

  • George

    Excelente trabalho do Juiz Airton Pinheiro. São ações como essa que deveríamos assistir constantemente nos noticiários. Certamente inibiria os desonestos de apropiar-se dos recursos alheios.
    Ao Juiz, meus cumprimentos e que continue assim em sua carreira;
    Nós contribuintes agradecemos esse ato de bravura.

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    • joaquim silvio caldas

      realmente, lugar de ladrão (principalmente se é engravatado) é na cadeia.
      Parabéns ao juiz Airton Pinheiuro.

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    • Paul

      Será que o outro juíz não vai recorrer e depois não dá em nada.

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  • Micheline

    Um juiz preparado e honesto faz toda a diferença. Parabéns!

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  • christian

    Isso não é coisa do Brasil…Pode parar…

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  • Parabéns Sr. juiz por sua honestidade.

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  • Eduardo Eugênio

    Boa ação, que sirva de exemplo para outros casos envolvendo juízes corruptos.

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  • Gilson Rocha

    E os Desembargadores do TJ-RN quando vão serem punidos,
    pois os mesmos já foram premiados com suas aposentadorias.
    olho neles também.

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  • mirtes

    O RN precisa de juízes assim…. Parabéns !

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  • Sebastian

    Parabéns ao Juíz que julgou o colega! É assim que se faz e que tanto o Brasil precisa.
    Prar ladrão, de galinha ou não, o lugar apropriado é na cadeia. Se fosse na China dava fuzilamento em praça pública. Precisamos mudar nosso meio de punição e ser como é na China.

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  • Maciel

    Tal atitude só mostra que o Brasil continua mudando, basta acreditar que podemos avanças ainda mais, Parabéns Sr Juiz, horou a sua Toga.

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  • jose iran

    O direito de receber as penalidades é para todos, infelizmente um cidadão que deveria ser exemplar não cumpriu o seu dever de um homem responsável. portanto responderá perante a lei.

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