23 de abril de 2024
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Juiz poderá não acatar pedido do Sindsaúde sobre lockdown em Natal

O juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deverá se posicionar, ainda nesta sexta-feira (15), em relação ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde), com tutela de urgência, para que seja decretado o lockdown (isolamento mais rígido) em Natal e na Região Metropolitana. Mas, pelo andar da carruagem, o magistrado deve não acatar o pedido levando em consideração recente decisão do Supremo Tribunal Federal. 

Em Caicó, o juiz Luiz Cândido Villaça, titular da 3ª Vara da Comarca de Caicó já negou o pedido de uma ação popular que também buscava estabelecer o “Lockdown” no município seridoense por entender que o Poder Judiciário deve permanecer distante das decisões que são típicas dos demais Poderes.  

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Natal segue nesta mesma linha ao se manifestar na ação civil pública, que está sendo julgada pela 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal, ao se posicionar que o “processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade do Sindicato, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) delegou aos Estados e Municípios brasileiros a autonomia para adotar as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia”.

Desse modo, não cabe ao Judiciário imiscuir-se nesta decisão, sob pena de lesão ao Princípio da Separação dos Poderes, sobretudo por não serem responsáveis por um planejamento de isolamento total, tampouco dimensionarem se este é realmente factível/exequível”, argumenta o procurador-geral do Município, Fernando Benevides. O procurador pede o indeferimento da liminar em favor do lockdown, caso a tese da extinção da ação não seja acolhida, diz a nota publicada pela comunicação da PGM.

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