20 de abril de 2024
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Justiça determina retirada de substância derivada da cannabis da lista de substâncias proibidas

JUSTIÇA AUTORIZA USO DE thc,(1)

A Justiça Federal da 16ª vara do DF, motivada por pedido do Ministério Público Federal, determinou que a Anvisa retire o THC (TetraHidroCannabinol) da lista de substâncias psicotrópicas, cujo uso e venda são proibidos no país, em dez dias, autorizando a utilização e importação da substância para propósito medicinal.

O THC, assim como o cannabidiol (CBD), é utilizado no tratamento de doenças como epilepsia refratária, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras moléstias graves. A prescrição das substâncias também foi liberada mediante assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal. A Anvisa, junto ao Ministério da Saúde, deve permitir e fiscalizar pesquisas científicas da cannabis sativa e outras espécies.

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