29 de março de 2024
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Justiça reconhece existência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber

File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign in Frankfurt, September 15, 2014. A Frankfurt court earlier this month instituted a temporary injunction against Uber from offering car-sharing services across Germany. San Francisco-based Uber, which allows users to summon taxi-like services on their smartphones, offers two main services, Uber, its classic low-cost, limousine pick-up service, and Uberpop, a newer ride-sharing service, which connects private drivers to passengers - an established practice in Germany that nonetheless operates in a legal grey area of rules governing commercial transportation.    REUTERS/Kai Pfaffenbach/Files  (GERMANY - Tags: BUSINESS EMPLOYMENT CRIME LAW TRANSPORT)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a existência entre o vínculo empregatício de um motorista e a empresa Uber. A questão coloca em xeque a relação entre os trabalhadores nesse novo formato de trabalho que se criou com a chegada dos aplicativos.

De acordo com o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte (MG), a “uberização” se caracteriza pela tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção. Com essa decisão, a empresa terá que pagar a um motorista horas extras, adicional noturno, recolher FGTS, pagar férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio, pelos feriados trabalhos, além de outras multas previstas pela lei trabalhista.

A Uber informa que vai recorrer da decisão já que existe precedente judicial que confirma a não relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros.

Fonte: G1

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