20 de abril de 2024
Sem categoria

Justiça suspende medidas adotadas pelo governo que mudaram a jornada de trabalho dos professores

Na decisão, a juíza Francimar Dias, da 2a Vara da Fazenda Pública, determina a nulidade de todos atos que envolvem decisões que mudam a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino. No mês passado, a categoria foi surpreendida com a notícia, anunciada pela Secretaria Estadual de Educação, do cumprimento de uma decisão judicial aumentando a carga horaria em sala de aula. Segundo o sindicato da categoria – SINTE RN- essa mudança inviabiliza o direito da hora atividade que havia sido garantida por lei federal.

O sindicato entrou com embargo declaratório, através da assessoria jurídica, e conseguiu a suspensão temporária de todas as medidas que vinham sendo adotadas pelo governo do estado para aplicar a hora-relógio.

Segundo o advogado Carlos Heitor Cavalcante, do escritório Gondim, Marques Cavalcanti e Garcia Advogados Associados, o processo movido pelo Ministério Público não poderia deixar de incluir os professores nas discussões por serem parte diretamente atingida pela decisão. “A decisão da juíza anula a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que favorecia a Secretaria de Educação e diz que o processo que deve prevalecer é a ação coletiva impetrada pelo Sinte/RN que pretende garantir o direito dos professores da aula/hora atividade”, explicou.

Com isso, permanece a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que protege o direito dos professores a hora atividade como já vem sendo praticada e cumprida por decisão do Tribunal de Justiça e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *