27 de março de 2024
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Laboratório indenizará propagandista obrigado a provar remédios em reuniões de trabalho

Remédios

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Eurofarma Laboratórios S. A. contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir remédios de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho. A empresa já havia sido condenada anteriormente por dano moral coletivo em razão da mesma prática.

Na reclamação trabalhista, o propagandista disse que havia trabalhado para a Eurofarma durante oito anos, na região de São Carlos, Ibaté e Pirassununga (SP). Segundo seu relato, nas reuniões mensais, era compelido a conseguir amostras de remédios dos concorrentes (muitos somente autorizados com prescrição médica, como antibióticos, corticoides, antialérgicos, gastrointestinais e xaropes para tosse) para que fossem degustados, com o argumento de que deveria conhecer o sabor, o aroma e o gosto residual dos medicamentos comparados. Ele argumentava que uma “simples prática de marketing e vendas” o expunha a riscos de saúde.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 25 mil de indenização, e o valor foi majorado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Na avaliação do TRT, a prática da empresa, comprovada em diversos depoimentos, configura abuso, ao utilizar os empregados como cobaias.

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