29 de março de 2024
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Lewandowski reverte decisão do TSE e suspende prisões em segundo grau

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reverteu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concedeu Habeas Corpus para que dois condenados em segunda instância aguardem o trânsito em julgado da decisão em liberdade.

Isso foi possível por se tratarem de três réus de um mesmo processo de crime eleitoral, condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e presos após a condenação. Dois deles recorreram ao TSE, mas, em decisão monocrática, o relator de ambos os pedidos, ministro Tarcísio Vieira Neto, afirmou que não havia urgência e apenas pediu informações ao TRE do Rio. O terceiro, no entanto, teve a liminar negada por Tarcísio e recorreu também ao Supremo. Por decisão monocrática de Lewandowski, ele conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Depois que esse HC foi concedido, o pedido de um dos outros réus foi levado ao plenário do TSE, que debateu se deveria adotar o mesmo posicionamento de Lewandowski. A maioria dos ministros defendeu veementemente a manutenção da prisão. Diante da derrota na corte eleitoral, os outros dois réus também apelaram ao Supremo, pedindo a Lewandowski a extensão do Habeas Corpus do terceiro réu, no que foram atendidos.

O ministro Lewandowski justificou a extensão do HC recorrendo ao artigo 5º da Constituição, que garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.

“O art. 5°, LVII, com redação dada pelo constituinte originário, repito, não admite qualquer outra interpretação que não seja a literal, decorrente de sua redação inconteste de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, enfatizou Lewandowski nas extensões.

Conjur

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