Luciano Huck receberá indenização de R$ 100 mil por divulgação não autorizada de seu nome em publicidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização de R$ 100 mil ao apresentador Luciano Huck em razão da utilização indevida de seu nome para divulgação de empreendimento imobiliário em São Paulo. Por unanimidade, o colegiado retirou da condenação a empresa corretora do imóvel, mantendo apenas a construtora como responsável pelo pagamento da indenização.
De acordo com os autos, para atrair a atenção de eventuais interessados no empreendimento, foi promovida campanha publicitária que mencionou os nomes de várias pessoas famosas – entre elas o apresentador – como “ilustres proprietários” de imóveis situados na rua em que estava sendo construído o prédio. Segundo o apresentador, ele não autorizou a inclusão de seu nome no material publicitário.
O magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por considerar que o informe publicitário apenas anexou uma reprodução parcial de artigo publicado em revista semanal que continha o nome do apresentador. Para o juiz, não teria sido comprovado dano à imagem apto a justificar o pagamento de indenização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, concluiu que, apesar de a construtora e a corretora terem utilizado na publicidade material jornalístico já divulgado, houve a configuração de uso indevido de imagem, inclusive porque o informe publicitário tinha caráter econômico e comercial. Segundo o tribunal paulista, nos casos de indenização decorrente de uso indevido de imagem, não haveria necessidade de prova do prejuízo.