19 de abril de 2024
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Mantida prisão preventiva de homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de um homem denunciado pelo homicídio de sua ex-namorada grávida. De acordo com a ministra, a manutenção da prisão preventiva é amparada pela gravidade do crime e pela periculosidade do réu, que justificam o receio de reiteração.

Ocorridos em 2013, os delitos de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro, praticados contra a ex-namorada do denunciado e o feto que ela gestava, foram cometidos por meio de estrangulamento com fio de ventilador e sufocamento com travesseiro.

Segundo denúncia apresentada à Justiça de São Paulo, o homem não aceitava o fim do relacionamento e, ao descobrir que a ex-namorada estava grávida de seis meses de outro parceiro, cometeu os crimes. O Ministério Público lhe imputou as condutas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e do artigo 125 do Código Penal.

Consta nos autos que o ex-namorado se dirigiu até a residência da vítima, com quem entrou em luta corporal, e em seguida a matou. Alguns dias depois, apresentou-se à polícia e alegou ter cometido o homicídio em legítima defesa.

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