18 de abril de 2024
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Micros e pequenas empresas do RN devem ficar atentas à Lei Anticorrupção

Talita Motta, advogada especialista em compliance (Foto: João Gilberto)
Talita Motta, advogada especialista em compliance (Foto: João Gilberto)

Quando o assunto é a Lei Anticorrupção e a contratação de empresas privadas por parte do Poder Público logo se pensa em grandes organizações. Porém, o que pouco se sabe no Rio Grande do Norte é que a atenção a essa legislação federal é igualmente importante para as micros e pequenas empresas (PMEs), que de acordo com Sebrae somam 157 mil no estado, sendo inclusive pré-requisito para o crescimento delas.

É o que explica a advogada potiguar Talita Motta, especialista em compliance, expressão que faz referência aos mecanismos internos às empresas para prevenir, detectar e dar respostas em casos de práticas de corrupção. Segundo ela, o tema entrou em pauta em razão da Operação Lava Jato, combinado com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, a qual prevê punições a empresas apanhadas em atos ilícitos.

O Decreto nº 25.177/2015 regulamentou a Lei no âmbito do RN, que entrou em vigor desde o dia 14 de maio do mesmo ano. “Assim como já acontece em outros estados, a exemplo do Rio de Janeiro, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte devem começar a exigir das empresas licitantes o compliance”, adianta Talita.

Para a advogada, esse deve ser um movimento crescente em busca de práticas para prevenir desvios de dinheiro, pagamento de propinas e outros atos ilícitos. “A exigência do compliance vai proporcionar mais transparência ao certame, promover uma competição mais justa e em conformidade com a moralidade administrativa”.

Em pesquisa recente realizada pela seguradora Zurich com 2,7 mil empresários de 13 países, 15% dos executivos de empresas brasileiras, incluindo as pequenas, apontaram a corrupção como uma das principais preocupações para seus negócios. O estudo apontou ainda que o Brasil tem o índice de preocupação mais alto entre as nações participantes.

A Lei Anticorrupção

A advogada Talita Motta explica que a legislação prevê responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas e PMEs que praticarem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

A norma traz sanções administrativas como multa de até 20% do faturamento, e também a publicação obrigatória da sentença, paga pelo condenado, em um meio de comunicação local de grande circulação. Isso não exclui que se aplique ainda à pessoa jurídica punições previstas na Lei de Licitações, tais como restrição ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública.

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