29 de março de 2024
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Ministério da Justiça autoriza Polícia Rodoviária a assinar termo circunstanciado

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O Ministério da Justiça aprovou parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar termos circunstanciados de ocorrência (TCO). Com isso, tirou da polícia judiciária, dedicada a investigar, a exclusividade da análise sobre a necessidade de abertura de inquérito.

O TCO é um documento que serve para documentar o acontecimento de alguma infração menor, que não motive a instauração de inquérito. Consequentemente, assim que o “investigado” assina o TCO, a polícia se compromete a não instaurar a investigação. O parecer é do dia 21 de junho.

No parecer, o advogado da União e consultor jurídico do MJ, Joao Bosco Teixeira, afirma que o TCO e o inquérito são diferentes. O último exige a descrição detalhada dos fatos e a busca por autoria e materialidade. Por isso, é atividade exclusiva da polícia judiciária — no caso da União, da Polícia Federal. O TCO é apenas um relato do acontecimento de infração menor, e por isso a polícia ostensiva, que fizer o flagrante, pode assiná-lo.

“Em síntese, o termo circunstanciado é um relatório minudente que a autoridade policial elabora para registrar a dinâmica da ocorrência criminal, para o devido encaminhamento ao Poder Judiciário”, diz o consultor jurídico do MJ.

Segundo o parecer, nos casos da atuação da Polícia Rodoviária Federal, depois de assinado o TCO, ele deve ser enviado ao Judiciário para audiência, com participação do Ministério Público. Só se for necessário requerer perícias ou produção de provas é que o delegado deve ser intimado, defende o documento.

“Essa atuação da Polícia Rodoviária Federal está prevista, inclusive, no Regimento Interno do órgão. A Polícia Rodoviária Federal tem por finalidade exercer as competências estabelecidas e, especificamente, lavrar termo circunstanciado”, diz o parecer.

Conflito policial
O parecer levanta uma discussão jurídica complexa. O policiamento ostensivo, em tese, não faz avaliações de autoria e materialidade e, portanto, não poderia fazer o tipo de juízo de valor constante de um TCO. A questão já foi levada ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não encontrou resposta definitiva.

Na ADI 3.614, o tribunal decidiu que “a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o termo circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar”, conforme explicou o ministro Luiz Fux, ao negar monocraticamente o Recurso Extraordinário 702.617.

Entretanto, na Reclamação 6.612, a ministra Cármen Lúcia disse que a decisão na ADI se refere apenas a conflitos entre as polícias civil e militar — e não entre polícias de patrulha e judiciária, genericamente, o que envolveria a PRF.

Já o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática no RE 1.050.631, disse que termos circunstanciados assinados pela PM não são nulos. Portanto, não haveria exclusividade para assiná-los.

O tribunal ainda tem pendentes de julgamento as ADIs 4.447, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e 537, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Ambas as ações discutem a possibilidade de a PM assinar termos circunstanciados.

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