25 de abril de 2024
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Mulher é condenada em danos morais por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais à família de um rapaz com deficiência mental. Ela havia criado uma comunidade na rede social Orkut com foto do incapaz, destinada a compartilhar experiências relacionadas às suas atitudes.

O autor da demanda – representado inicialmente por sua curadora – faleceu no curso do processo e foi substituído por seu irmão. Segundo este, o irmão não tinha desenvolvimento compatível com sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheram o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a autora da comunidade na rede social apenas agiu de forma imatura, configurando-se o seu ato como simples aborrecimento e incômodo.

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