29 de março de 2024
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Paciente será indenizado por falta de médico especializado em hospital durante feriado

médico

Um paciente que precisou de cirurgião plástico devido a fratura no nariz será indenizado após plano de saúde não oferecer o médico especialista durante feriado. Decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF ao considerar falha na prestação dos serviços.

O autor contou que, no feriado de 12 de outubro, sofreu acidente que gerou fratura no nariz, além de hemorragia leve. Relatou que foi ao hospital, onde o médico que o atendeu informou que deveria ser feita cirurgia imediata, mas que não haveria profissional disponível para o atendimento.

Diante disso, informou que entrou em contato com a operadora do plano de saúde para buscar outro hospital credenciando que pudesse realizar a cirurgia, mas foi relatado que só haveria médico disponível no dia seguinte, em virtude do feriado. Por conta disso, se dirigiu em hospital particular fora do plano, onde foi operado.

A empresa, por sua vez, negou qualquer falha na prestação do serviço, pois não houve qualquer negativa de atendimento, tendo sido autorizada a realização de todos os procedimentos. Ainda, sustentou que teria disponibilizado a lista de todos os prestadores aptos a dar seguimento ao atendimento, sendo falsa a alegação de que inexistia profissional apto no dia.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. A magistrada observou que os pais do autor preferiram seguir o conselho médico e procurar um hospital onde houvesse cirurgião plástico, pois naquele hospital a cirurgia seria feita por cirurgião geral. Assim, considerou que não houve negativa de prestação do serviço.

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