20 de abril de 2024
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Pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas, decide TJ-SP

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Pais não podem deixar de vacinar uma criança por liberdade filosófica ou religiosa, pois esse direito não têm caráter absoluto quando atinge terceiros. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos. Caso a decisão não seja cumprida em até 30 dias, o Conselho Tutelar deverá fazer busca e apreensão da criança para garantir a imunização.

“A tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores”, afirmou o relator, desembargador Fernando Torres Garcia.

O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público de São Paulo após o Conselho Tutelar informar que a criança nunca foi vacinada por opção dos pais. Segundo o MP-SP, o casal disse que optou por um crescimento com “intervenções mínimas”, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria “longe de riscos de infecções”. Além disso, os pais apontaram a existência de substância cancerígena na conservação das vacinas, o que traria risco ao menor.

Conjur

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