20 de abril de 2024
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Pais que recusarem vacina podem perder a guarda de filho, diz juiz

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Em suas redes sociais, o juiz Ibere de Castro Dias, da vara da Infância e Juventude de Guarulhos/SP, defende firmemente a vacinação de crianças contra a covid-19. O magistrado faz postagens informativas e, em uma delas, chegou a dizer que é possível perder a guarda em caso de recusa ao imunizante.

Como se sabe, recentemente o ministério da Saúde incluiu as crianças de cinco a 11 anos no PNI – Plano Nacional de Imunização, quase um mês após a liberação da Anvisa.

O juiz Ibere de Castro Dias é um defensor da imunização infantil. Em postagem recente no Twitter, o magistrado afirmou:

“Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva:

‘Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”

Dentre as medidas previstas no art. 129 do ECA estão

VIII – perda da guarda;

X – suspensão ou destituição do Poder familiar'”

 

One thought on “Pais que recusarem vacina podem perder a guarda de filho, diz juiz

  • CARLOS ALBERTO FELIX DA SILVA

    Isso é um completo absurdo! Quem tem a certeza dos danos que essa vacina pode provocar numa criança, que ainda está com seus órgãos vitais em formação? Até o próprio fabricante não tem essa resposta. E aí, quem assumirá os riscos de a vacina acometer seu filho(a) futuramente, caso desenvolva uma miocardite para o resto da sua vida?

    Resposta

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