19 de abril de 2024
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Para ministra do STJ, extradição não pode ser submetida à jurisdição estrangeira

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De acordo com entendimento da ministra Laureta Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ato de extradição autorizado pelo Supremo Tribunal Federal é um ato de império, praticado pelo Estado brasileiro no exercício pleno da soberania estatal. Sendo assim, não pode ser submetido à jurisdição estrangeira.

Sendo assim, a ministra negou pedido de um cidadão americano para que o Brasil fosse citado em ação proposta no Estados Unidos na qual ele pede indenização de US$ 100 bilhões.

O autor da ação, John Gregory Lambros, foi preso no Brasil em 1991 a pedido dos próprios Estados Unidos — onde respondia a processos por tráfico de drogas. Ele alegava que durante o encarceramento foi torturado e que chips eletrônicos foram implantados em seu cérebro com o objetivo de controlar suas atividades, pensamentos e crenças religiosas.

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