25 de abril de 2024
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Portaria regulamenta instalação das Secretarias Unificadas na comarca de Mossoró

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Um dos projetos anunciados pelo desembargador Expedito Ferreira em sua posse como presidente do Tribunal de Justiça do RN, a Secretaria Unificada começa a ser implantada a partir de hoje (11), de forma piloto, na comarca de Mossoró, com o objetivo de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário potiguar. A Portaria Conjunta nº 31/2018 instituiu a criação das secretarias unificadas cível e de família, no âmbito do Fórum Doutor Silveira Martins. A implantação segue até o dia 11 de agosto.

A partir de agora, a Secretaria Unificada Cível atenderá as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e a Secretaria Unificada de Família atenderá as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, todas da comarca de Mossoró, sendo que tais secretarias unificadas e os gabinetes dos juízes de 1º grau das respectivas varas passam a observar as divisões e os fluxos de trabalho estabelecidos na portaria conjunta.

Cada uma das secretarias unificadas serão coordenadas por um juiz, dentre os das respectivas varas cíveis e de família, designados pelo presidente do TJRN, com mandato de dois anos. Caberá também a estes juízes sugerir à Presidência os nomes dos servidores para exercerem as chefias dos setores de trabalho da secretaria unificada.

O juiz coordenador supervisionará os trabalhos, metas, objetivos e organização da Secretaria Unificada, bem como realizar avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de mensurar a produtividade dos servidores da secretaria unificada, exceto dos servidores lotados nos Gabinetes dos Magistrados. Ele também poderá praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pelo Tribunal de Justiça.

A Portaria traz também normas para desempenho das atividades dos servidores de cada secretaria unificada, em seus respectivos setores.

O documento disciplina as atribuições dos chefes dos setores, como supervisionamento e coordenação do trabalho dos servidores e estagiários, e também traz regramento acerca das atribuições de cada setor.

De acordo como a Portaria, a equipe de cada gabinete dos juízes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família será composta, no mínimo, por dois servidores efetivos e um assistente de gabinete, indicado na forma da lei.

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