Prefeitura terá que nomear candidato, mesmo com o fim do prazo do concurso.

18 de junho de 2012 por poderjudiciario

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A decisão foi do juiz Geraldo Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A prefeitura terá que nomear um candidato, aprovado dentro das 200 vagas previstas no edital, no cargo de Fiscal de Transporte Coletivo. O candidato ficou na 111ª posição e até o fim do prazo de validade do concurso, que terminou em 2010, não foi chamado pela administração.

Para o juiz, a prefeitura violou direito líquido e certo do candidato, que preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, regido pelo Edital nº 001/2006, e, no entanto, ainda não lhe foi assegurado esse direito.

Segundo o magistrado, havendo candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas, a administração obriga-se  recrutamento, quando preenchidos os requisitos para investidura no cargo.

 

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