25 de abril de 2024
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Raquel Dodge pede que STJ e CNJ investiguem conduta de desembargador que concedeu liberdade a ex-presidente Lula

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (11) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Segundo a PGR, ao agir fora de sua jurisdição e sem competência para conceder e reafirmar decisões liminares para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto, o desembargador federal – que estava de plantão no último domingo (8) – cometeu infração disciplinar em um “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que a sustenta”. Citou ainda evidências de que o magistrado agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos contrários a regras processuais que ele bem conhecia, com o propósito de “colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República.” Por essa conduta, Dodge afirma que Favreto pode ter cometido crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

No documento, Raquel Dodge explica que o objetivo da representação não é o ato judicial e sim a conduta do representado que revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil. “Os recursos judiciais para tanto são outros, estão previstos em lei e foram adotados no momento processual próprio e com êxito pelo procurador Regional da República perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outras medidas processuais cabíveis foram requeridas pela Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça”, destacou, após descrever a sucessão de atos ocorridos no último domingo.

Para Raquel Dodge, Rogério Favreto fez parte de uma ação coordenada para libertar Lula. “Tal conduta apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal. Lembra ainda que a conduta afronta a ética e a imparcialidade e incluem os atos formais e as insistentes tentativas de subversão da ordem pública, além de violar frontalmente e a um só tempo, normas regimentais do Conselho Nacional de Justiça sobre plantão judiciário; normas regimentais do TRF4 sobre plantão judiciário; autoridade e competência da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; autoridade e competência do Superior Tribunal de Justiça; e autoridade e competência do Supremo Tribunal Federal e regras sobre competência absoluta previstas no Código de Processo Civil”.

Raquel Dodge cita aspectos da biografia do desembargador, como o fato de ter sido designado por membros de partido político para os cargos comissionados que ocupou antes de ser designado desembargador e por ter sido filiado ao Partido dos Trabalhadores por quase 20 anos. “Este histórico profissional legítimo ganha relevância específica no contexto da infração praticada pelo representado, pois revela que o estreito e longevo vínculo com o partido político do réu, com sua administração e com a administração de outros próceres do mesmo partido, teve efeito na quebra da impessoalidade da conduta do magistrado”, destacou em um dos trechos do documento.

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