20 de abril de 2024
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Rede de supermercados de Mossoró deve cumprir normas de prevenção ao Covid-19

higienização

A juíza Carla Portela, da 2ª Vara Cível de Mossoró, deferiu medida liminar para determinar ao Rebouças Supermercado LTDA o cumprimento, em todas as suas unidades situadas naquela comarca, das prescrições de enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), contidas no Decreto Estadual nº 29.583 e no Decreto Municipal nº 5.631. A magistrada determinou que a fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Vigilância Sanitária, ou outro órgão municipal, sob pena de prestação de medida pecuniária, abrangendo o fornecimento de 20 cestas básicas, por cada ato de descumprimento detectado, em prol de instituição beneficente a ser indicada pelo Ministério Público Estadual, autor da ação, sem prejuízo de outras medidas administrativas contempladas nos aludidos decretos.

O caso

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa alegando que instaurou procedimento administrativo para verificar o cumprimento por supermercados, farmácias e agências bancária das normas estabelecidas no plano de contingência do Estado do Rio Grande do Norte, para enfrentamento da pandemia.

Aponta que fiscalização do Procon, feita a seu pedido, nos supermercados de Mossoró, constatou nos estabelecimentos do Rebouças Supermercado LTDA a inobservância de medida de restrição de acesso de pessoas ao interior da loja, a ausência de higienização de carrinhos de compras, a não disponibilidade de álcool em gel nos setores internos do supermercado, com exceção dos caixas, e a ausência de informações acerca da quantidade máxima de clientes nas dependências daquela loja.

O MP ressaltou que esses fatos violam o estabelecido na legislação estadual e na legislação municipal local, pondo em risco a saúde de clientes e funcionários daquele estabelecimento comercial.

Em sede de pedido liminar, requereu o cumprimento das prescrições contidas nos Decretos Estadual e Municipal citados e adoção de providências como controle da lotação de pessoas, distanciamento mínimo entre elas, demarcações para posicionamento em filas, disponibilização de álcool gel, entre outros.

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