28 de março de 2024
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Registro em cartório deve prevalecer em relação à certidão de batismo

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Entre a informação constante na certidão de batismo (batistério) e a constante em cartório deve prevalecer esta última. Esse é o entendimento dos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgarem um recurso interposto por um idoso contra sentença que julgou improcedente pedido para retificação da data de nascimento no seu registro. Ele queria que prevalecesse a data constante no documento da igreja.

Para a Justiça, no caso analisado, deve prevalecer a informação constante na certidão de casamento, pois seu conteúdo é extraído da certidão de nascimento constante no cartório, documento dotado de fé pública e presunção de veracidade. Segundo o relator do recurso, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, a certidão de batismo é documento expedido pela Igreja, mas que não se sobrepõe ao documento oficial registrado em cartório.

O caso julgado foi o de idoso que interpôs recurso contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da ação de retificação de registro por ele proposta, julgou improcedentes os pedidos formulados para retificação de registro. Ele defendeu que faz jus ao deferimento da retificação de registro, uma vez que a certidão de batismo é documento de plena idoneidade e prova crível para demonstrar sua data de nascimento.

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