STJ autoriza plantio de maconha para uso medicinal
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) concedeu salvo-condutos em dois processos julgados nesta terça (14/6) permitindo o cultivo de plantas de maconha e a extração do óleo, já que nesses casos existe prescrição médica.
O salvo-conduto visa a impedir que essas pessoas sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas pelo crime do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), como se fossem traficantes. O STJ só tinha um precedente sobre o tema, um julgado de abril de 2021 em que a 5ª Turma negou o pedido.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já vem deferindo autorizações excepcionais para a importação. O valor alto do produto é um problema para quem precisa do óleo para tratamento médico. Isso, faz com que as famílias busquem a produção caseira. A conclusão da 6ª Turma, nesse contexto, é de que a conduta não tem a tipicidade penal de enquadramento na Lei de Drogas, visto que a finalidade do plantio é a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica.
Consultor Jurídico