24 de abril de 2024
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STJ disponibiliza as três novas Súmulas 503, 504 e 505 aprovados pelo Tribunal

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou para consulta as três novas súmulas de números 503, 504 e 505. A consulta pode ser feita através da página Súmulas Anotadas, no site do Tribunal.

Súmula 503: “o prazo para ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”.

Súmula 504: “o prazo para ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título”.

Súmula 505: “a competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de plano de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social — Refer — é da Justiça Estadual”.

Súmulas Anotadas: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/?vPortalArea=1184

Fonte: STJ

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