20 de abril de 2024
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STJ nega suspensão de ações contra acusados de promover o Estado Islâmico

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou pedido de liminar para que duas ações penais contra cinco pessoas acusadas de promoção do Estado Islâmico fossem suspensas enquanto se discute um requerimento da defesa para a reunião dos processos.

Segundo os autos, Danilo Francini dos Santos, Fernando Pinheiro Cabral, Gilberto Gonçalves Ribeiro Filho e Mohamed Mounir Zakaria são investigados por promoção do Estado Islâmico e possível execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas e outras ações criminosas. Em outra ação penal, o jornalista Felipe de Oliveira Araújo Rodrigues é investigado por atos semelhantes.

A Defensoria Pública requereu a reunião da ação penal contra o jornalista com a ação envolvendo os outros investigados, sob a alegação de existir continência por cumulação subjetiva entre os feitos, isto é, todos os réus teriam em tese praticado o mesmo fato típico em unicidade de conduta. O objetivo é que houvesse unidade de procedimento e julgamento, de acordo com o artigo 82 do Código do Processo Penal.

Ao negar o pedido original feito em habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) explicou que, embora as condutas atribuídas aos investigados estejam relacionadas – ocorreram em ambiente virtual, com a postagem de publicações voltadas à promoção de grupo terrorista –, as imputações e os elementos a serem demonstrados em cada ação penal são diferentes. Para o tribunal, não há entre as duas ações continência por cumulação subjetiva.

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