23 de abril de 2024
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TJRN define pena de preso por ocultação de bens referentes ao “Caso Micaela”

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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN definiram a pena de mais um envolvido na operação “Micaela”, deflagrada em julho de 2017, para apurar uma tentativa de roubo aos malotes de uma empresa de segurança privada em um shopping localizado na Avenida Abel Cabral, em Nova Parnamirim, onde teve como vítima a jovem cabeleireira Micaela Ferreira Avelino. Desta vez, o órgão julgador apreciou a apelação criminal, movida por Fábio Augusto Teixeira Furtado Silva, que chegou a estar foragido e foi preso por ocultar bens em sua residência, os quais tinha ciência de serem resultado de crimes.

A sentença da 7ª Vara Criminal de Natal, mantida no órgão julgador do TJRN, considerou que houve a autoria e materialidade comprovadas e ressaltou a prova testemunhal como sendo “segura”. O julgamento de primeiro grau ainda destacou que a negativa de autoria, feita pelo acusado, não é corroborada por elemento de prova idôneo.

Fábio Augusto Teixeira Furtado Silva foi detido por força de um mandado de prisão expedido pela Vara criminal, sendo um dos acusados de participação na tentativa de roubo aos malotes, em 13 de julho de 2017, quando Micaela Ferreira foi morta após ser feita refém dos bandidos e ficou no meio da troca de tiros entres os suspeitos e os policiais.

O recurso do acusado foi julgado na Câmara Criminal em 13 de novembro e vai responder pela participação na tentativa de roubo dos malotes bancários ocorrida no shopping do bairro Nova Parnamirim, Região Metropolitana. Na ocasião, além de Micaela, um dos criminosos também morreu.

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