28 de março de 2024
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TJRN suspende taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros

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O Pleno do TJRN suspendeu a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado do Rio Grande do Norte.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada. O julgamento havia sido suspenso no dia 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão.

Nesta quarta-feira(13), a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo Ministério Público e consequente suspensão dos efeitos da lei.

Fonte: Assessoria do TJRN

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